O que constitui um crime de droga nos EAU?
Um crime de droga é qualquer ato com uma substância controlada proibido pelo Decreto-Lei Federal n.º 30 de 2021: consumo, posse ou aquisição, importação ou exportação, produção ou fabrico e tráfico.
A lei entrou em vigor em 2 de janeiro de 2022 e foi entretanto alterada. Os artigos 10.º e 11.º proíbem a importação, exportação, transporte, produção, fabrico, entrega, posse e aquisição das substâncias controladas das suas tabelas, salvo nos casos autorizados. O artigo 12.º proíbe o consumo, salvo tratamento prescrito pelo médico assistente. Alguns medicamentos legais noutros países são controlados nos EAU, pelo que um medicamento comum pode originar uma acusação.
Quais são os principais tipos de crimes de droga?
A lei distingue o consumo do tráfico, e as penas aumentam acentuadamente do primeiro para o segundo.
Consumo: artigos 41.º a 44.º. Posse, importação, produção e atos semelhantes: artigos 10.º, 11.º e 14.º, punidos pelos artigos 57.º e 58.º segundo a tabela n.º 10. Tráfico ou distribuição: penas agravadas dos artigos 57.º e 58.º. Abuso de autorização: artigo 59.º. Introdução de uma substância para uso pessoal: artigo 42.º-bis, para quem não é cidadão nem residente legal.
Quais são as penas?
Dependem do crime. Para o consumo, o artigo 41.º prevê, na primeira infração, pelo menos três meses de prisão ou multa de 20 000 a 100 000 dirhams. Para a importação, posse e produção, a pena depende da substância e da quantidade segundo a tabela n.º 10, e para o tráfico ou distribuição a lei prevê a pena de morte ou a prisão perpétua.
Reincidência em três anos: a pena por nova infração é de pelo menos seis meses ou multa de 30 000 a 100 000 dirhams e, a partir da terceira, pelo menos dois anos de prisão e multa não inferior a 100 000 dirhams (artigo 41.º). A duração de prisão indicada é um mínimo legal e a pena efetiva é fixada pelo tribunal. O artigo 45.º permite ao tribunal, no consumo sem reincidência, ordenar tratamento em estabelecimento especializado em vez da pena.
Um estrangeiro será expulso?
Nos termos do artigo 75.º, o tribunal tem de expulsar o estrangeiro condenado por qualquer crime da lei, salvo se se aplicar uma das duas exceções.
As exceções: a pessoa que, à data do crime, era cônjuge de um cidadão dos EAU ou seu familiar próximo de primeiro grau, e certas situações familiares em que a expulsão prejudicaria gravemente a família e esta puder assegurar o tratamento do condenado. Mais detalhes no nosso guia sobre a expulsão.
Que defesa é possível?
Gira muitas vezes em torno da autorização, do conhecimento e da forma como as provas foram obtidas. Nada disto garante uma absolvição e tudo depende dos factos.
Autorização legal (uma receita que cubra o que efetivamente tomava), falta de conhecimento ou controlo, vícios da busca e da apreensão, fiabilidade das análises laboratoriais e da cadeia de custódia, qualificação dos factos como consumo e não tráfico, e circunstâncias em que as declarações foram tomadas, incluindo a tradução.
O que fazer primeiro?
Não preste declarações nem assine antes de ser aconselhado
Peça um advogado e, se necessário, um intérprete.
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Passaporte, autorização de residência, intimações ou número do processo, receita e registos médicos.
Não saia nem regresse sem verificar
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Perguntas frequentes
A posse de droga é crime nos EAU?
Sim. Os artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei Federal n.º 30 de 2021 proíbem a posse e aquisição de substâncias controladas, salvo nos casos autorizados, e o artigo 12.º proíbe o consumo, salvo tratamento prescrito pelo médico assistente.
Um estrangeiro condenado por droga é expulso?
O artigo 75.º dispõe que o tribunal tem de expulsar o estrangeiro condenado por qualquer crime da lei, com duas exceções.
Posso sair do país durante a investigação?
Não é seguro. Uma proibição de viagem ou um mandado pode existir sem que o saiba. Peça a um advogado que verifique antes de tentar sair ou regressar.
Devo falar com um advogado antes do interrogatório policial?
Sim, se possível. O que disser nas fases policial e do Ministério Público é registado e pode ser usado no caso. Peça um intérprete se não compreender bem a língua do interrogatório.
O tratamento pode substituir a pena?
Em alguns casos de consumo. O artigo 45.º permite ao tribunal, se não houver reincidência, ordenar tratamento em estabelecimento de cuidados e reabilitação em vez das penas dos artigos 41.º a 44.º.
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Fonte: texto oficial de o Decreto-Lei Federal n.º 30 de 2021 sobre o combate aos estupefacientes e substâncias psicotrópicas no portal legislativo dos EAU, verificado em 9 de outubro de 2026. Em caso de divergência com as traduções, prevalece o texto árabe.
Esta página contém informação geral e não constitui aconselhamento jurídico.
Esta página é a tradução para português de um guia redigido em inglês. Em caso de divergência, prevalecem a versão inglesa e o texto oficial da lei. Ler a versão em inglês
