Expatriados e visitantes podem obter caução?
As regras de caução do Decreto-Lei Federal n.º 38 de 2022 (Código de Processo Penal) não distinguem por nacionalidade. O artigo 109.º permite a libertação com termo de identidade, caução em dinheiro ou proibição de viagem para o arguido.
Na prática, as autoridades olham com atenção para o risco de uma pessoa não residente partir. Ajudam fortes laços com os EAU e um plano claro para comparecer em cada audiência, e a proibição de viagem é a salvaguarda habitual.
Outra pessoa pode pagar a minha caução?
Sim. O artigo 110.º determina que a caução pode ser paga pelo arguido ou por terceiro depositando o montante na tesouraria do tribunal, ou pode assumir a forma do compromisso de uma pessoa solvente de a pagar se o arguido não cumprir as condições da libertação.
O compromisso é lavrado no auto de investigação e tem força de título executivo. É assim que muitos visitantes e expatriados organizam a caução através de uma entidade patronal, de um amigo ou de um familiar.
O que acontece ao meu passaporte e às minhas viagens?
Uma proibição de viagem comunicada a todos os pontos de passagem é uma forma de libertação nos termos do artigo 109.º. Impede-o de sair dos EAU enquanto o caso está em aberto.
Pode depois pedir-se a alteração da condição. O Ministério Público pode alterar, substituir ou revogar uma condição de caução (artigo 109.º, n.º 2).
O que acontece se partir na mesma?
Perde o montante da caução sem sentença (artigo 111.º), pode ser emitido novo mandado de captura (artigo 112.º) e o caso pode prosseguir na sua ausência.
Uma sentença à revelia é imediatamente executória (artigo 203.º). Não parta sem aconselhamento.
O que fazer primeiro?
Encontrar cedo um fiador
Entidade patronal, familiar ou amigo com meios.
Reunir prova de laços com os EAU
Visto, arrendamento, trabalho, família.
Aceitar a proibição de viagem se necessário
Pode ser reapreciada mais tarde.
Planear a presença nas audiências
Incluindo como regressará se estiver no estrangeiro.
Ligue-nos para +971 50 653 1334 ou escreva por WhatsApp. Respondemos a qualquer hora.
Perguntas frequentes
Um turista pode obter caução?
A lei permite a libertação sob caução para o arguido (artigo 109.º). Normalmente aplica-se uma proibição de viagem.
A minha entidade patronal pode ser minha fiadora?
Uma pessoa solvente pode comprometer-se a pagar o montante da caução se não cumprir as condições (artigo 110.º).
Posso partir enquanto estou sob caução?
Não se houver proibição de viagem. Partir sem autorização faz perder a caução (artigo 111.º).
Recupero o meu dinheiro?
A caução é devolvida na íntegra se for proferido despacho de arquivamento ou for absolvido (artigo 111.º, n.º 2).
Fontes
Fonte: texto oficial de o Decreto-Lei Federal n.º 38 de 2022 (Código de Processo Penal) no portal legislativo dos EAU, verificado em 9 de outubro de 2026. Em caso de divergência com as traduções, prevalece o texto árabe.
Esta página contém informação geral e não constitui aconselhamento jurídico.
Esta página é a tradução para português de um guia redigido em inglês. Em caso de divergência, prevalecem a versão inglesa e o texto oficial da lei. Ler a versão em inglês
