Qual é a pena para a condução em estado de embriaguez?
O artigo 35.º, n.º 1, do Decreto-Lei Federal n.º 14 de 2024 (regulação da circulação rodoviária) pune quem conduz ou tenta conduzir na via pública sob o efeito de bebidas alcoólicas com prisão e multa de 20.000 a 100.000 dirhams, ou uma destas penas.
O tribunal suspende a carta por não menos de três meses na primeira vez e não menos de seis meses na segunda, e revoga-a à terceira.
E a condução sob o efeito de drogas?
O artigo 35.º, n.º 2, pune a condução ou tentativa de condução sob o efeito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou similares com prisão e multa de 30.000 a 200.000 dirhams, ou uma das duas.
O tribunal pode suspender a carta por não menos de seis meses na primeira vez e um ano na segunda, e revogá-la à terceira. O uso de drogas é também crime nos termos da lei dos estupefacientes, e um estrangeiro condenado ao abrigo dessa lei arrisca a expulsão.
Posso ser detido na estrada?
Sim. O artigo 31.º, n.º 4, permite aos membros da autoridade de fiscalização da circulação deter um condutor apanhado a conduzir sob o efeito de bebidas alcoólicas, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas ou similares, que cause a perda da capacidade de controlar o veículo.
O artigo 32.º, n.º 5, permite apreender um veículo se estiver ligado a um acidente que envolva um crime e for necessário apreendê-lo ou apresentá-lo como prova.
E se alguém ficou ferido ou morreu?
Conduzir sob o efeito é uma circunstância agravante na provocação de morte ao conduzir: prisão não inferior a um ano e multa não inferior a 100.000 dirhams, ou uma das duas (artigo 40.º).
O tribunal pode ainda suspender a carta até três anos e proibir nova carta até dois anos depois (artigo 42.º).
O que fazer primeiro?
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Perguntas frequentes
A pena é prisão ou multa?
Uma ou outra ou ambas: prisão e multa de 20.000 a 100.000 dirhams para o álcool (artigo 35.º, n.º 1).
Vou perder a carta?
Para o álcool, o tribunal suspende-a por pelo menos três meses na primeira vez (artigo 35.º, n.º 1).
Conduzir depois de tomar um medicamento é crime?
O artigo 35.º, n.º 2, refere-se a estupefacientes ou substâncias psicotrópicas ou similares. Verifique o medicamento antes de conduzir.
A carta pode ser revogada?
Sim, à terceira infração (artigo 35.º).
Fontes
Fonte: texto oficial de o Decreto-Lei Federal n.º 14 de 2024 (regulação da circulação rodoviária); o Decreto-Lei Federal n.º 30 de 2021 sobre o combate aos estupefacientes e substâncias psicotrópicas no portal legislativo dos EAU, verificado em 9 de outubro de 2026. Em caso de divergência com as traduções, prevalece o texto árabe.
Esta página contém informação geral e não constitui aconselhamento jurídico.
Esta página é a tradução para português de um guia redigido em inglês. Em caso de divergência, prevalecem a versão inglesa e o texto oficial da lei. Ler a versão em inglês
