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Expulsão após uma condenação por droga nos EAU

O artigo 75.º obriga o tribunal a expulsar o estrangeiro condenado por um crime de droga, com duas exceções estreitas. Quais são e o que preparar.

Atualizado em 9 de outubro de 2026. Normas verificadas no texto oficial.

Dr Fadil Ali Alzarooni
Falar com um advogadoDr Fadil Ali AlzarooniDefesa penal, AK Criminal Lawyers

Serei expulso se for condenado por um crime de droga?

Se for estrangeiro, muito provavelmente. O artigo 75.º, n.º 1, da lei dispõe que o tribunal tem de expulsar o estrangeiro condenado por qualquer dos crimes nela previstos.

A redação abrange todos os crimes da lei, incluindo o consumo e a posse, bem como o tráfico. No portal legislativo dos EAU, o artigo é formulado como uma obrigação do tribunal e não como uma faculdade, sem prejuízo das exceções abaixo.

Quais são as exceções?

A expulsão não se aplica nos dois casos enumerados no artigo 75.º, n.º 2.

Primeiro: se o condenado, à data do crime, era cônjuge de um cidadão dos EAU ou seu familiar consanguíneo de primeiro grau. Segundo: se o condenado é membro de uma família residente nos EAU, o tribunal verifica que a expulsão prejudicaria gravemente a estabilidade da família ou privaria um dos seus membros de cuidados ou apoio necessários, e a família tem capacidade financeira para assegurar o tratamento do condenado. Para este efeito, família significa avós, pai, mãe, filhos, irmãos e irmãs.

O que preparar se sou estrangeiro e enfrento uma acusação de droga?

As provas das exceções, reunidas antes do julgamento, para que o advogado as possa apresentar ao tribunal.

Trata-se de prova do casamento ou do parentesco de primeiro grau com um cidadão dos EAU, da residência dos familiares nos EAU, da dependência da família em relação a si e da sua capacidade financeira para assegurar o tratamento, bem como os seus documentos de residência. A aplicabilidade de uma exceção é uma questão jurídica e de facto do seu caso.

O que fazer primeiro?

  1. Diga logo ao advogado a sua situação familiar

    As exceções dependem de factos familiares.

  2. Reúna os documentos de estado civil

    Certidão de casamento, certidões de nascimento, caderneta de família e autorizações de residência.

  3. Documente a dependência

    Registos médicos, escolares ou financeiros que mostrem quem depende de si.

  4. Não saia sem aconselhamento

    Podem existir proibições e mandados sem notificação.

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Perguntas frequentes

A expulsão é automática?

Nos termos do artigo 75.º, n.º 1, o tribunal tem de a ordenar ao estrangeiro condenado, salvo se se aplicar uma das duas exceções do artigo 75.º, n.º 2.

Aplica-se ao consumo?

O artigo 75.º refere-se a qualquer dos crimes previstos na lei, o que inclui os crimes de consumo.

O casamento com um cidadão dos EAU protege-me?

O artigo 75.º, n.º 2, alínea a), exclui a expulsão se o condenado era, à data do crime, cônjuge de um cidadão dos EAU ou seu familiar consanguíneo de primeiro grau.

Poderei regressar aos EAU mais tarde?

O artigo 75.º não o responde por si. As restrições de entrada dependem de decisões separadas posteriores ao caso, pelo que deve perguntar a um advogado antes de planear viagens.

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Fontes

Fonte: texto oficial de o Decreto-Lei Federal n.º 30 de 2021 sobre o combate aos estupefacientes e substâncias psicotrópicas no portal legislativo dos EAU, verificado em 9 de outubro de 2026. Em caso de divergência com as traduções, prevalece o texto árabe.

Esta página contém informação geral e não constitui aconselhamento jurídico.

Esta página é a tradução para português de um guia redigido em inglês. Em caso de divergência, prevalecem a versão inglesa e o texto oficial da lei. Ler a versão em inglês

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