Serei expulso se for condenado por um crime de droga?
Se for estrangeiro, muito provavelmente. O artigo 75.º, n.º 1, da lei dispõe que o tribunal tem de expulsar o estrangeiro condenado por qualquer dos crimes nela previstos.
A redação abrange todos os crimes da lei, incluindo o consumo e a posse, bem como o tráfico. No portal legislativo dos EAU, o artigo é formulado como uma obrigação do tribunal e não como uma faculdade, sem prejuízo das exceções abaixo.
Quais são as exceções?
A expulsão não se aplica nos dois casos enumerados no artigo 75.º, n.º 2.
Primeiro: se o condenado, à data do crime, era cônjuge de um cidadão dos EAU ou seu familiar consanguíneo de primeiro grau. Segundo: se o condenado é membro de uma família residente nos EAU, o tribunal verifica que a expulsão prejudicaria gravemente a estabilidade da família ou privaria um dos seus membros de cuidados ou apoio necessários, e a família tem capacidade financeira para assegurar o tratamento do condenado. Para este efeito, família significa avós, pai, mãe, filhos, irmãos e irmãs.
O que preparar se sou estrangeiro e enfrento uma acusação de droga?
As provas das exceções, reunidas antes do julgamento, para que o advogado as possa apresentar ao tribunal.
Trata-se de prova do casamento ou do parentesco de primeiro grau com um cidadão dos EAU, da residência dos familiares nos EAU, da dependência da família em relação a si e da sua capacidade financeira para assegurar o tratamento, bem como os seus documentos de residência. A aplicabilidade de uma exceção é uma questão jurídica e de facto do seu caso.
O que fazer primeiro?
Diga logo ao advogado a sua situação familiar
As exceções dependem de factos familiares.
Reúna os documentos de estado civil
Certidão de casamento, certidões de nascimento, caderneta de família e autorizações de residência.
Documente a dependência
Registos médicos, escolares ou financeiros que mostrem quem depende de si.
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Perguntas frequentes
A expulsão é automática?
Nos termos do artigo 75.º, n.º 1, o tribunal tem de a ordenar ao estrangeiro condenado, salvo se se aplicar uma das duas exceções do artigo 75.º, n.º 2.
Aplica-se ao consumo?
O artigo 75.º refere-se a qualquer dos crimes previstos na lei, o que inclui os crimes de consumo.
O casamento com um cidadão dos EAU protege-me?
O artigo 75.º, n.º 2, alínea a), exclui a expulsão se o condenado era, à data do crime, cônjuge de um cidadão dos EAU ou seu familiar consanguíneo de primeiro grau.
Poderei regressar aos EAU mais tarde?
O artigo 75.º não o responde por si. As restrições de entrada dependem de decisões separadas posteriores ao caso, pelo que deve perguntar a um advogado antes de planear viagens.
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Fonte: texto oficial de o Decreto-Lei Federal n.º 30 de 2021 sobre o combate aos estupefacientes e substâncias psicotrópicas no portal legislativo dos EAU, verificado em 9 de outubro de 2026. Em caso de divergência com as traduções, prevalece o texto árabe.
Esta página contém informação geral e não constitui aconselhamento jurídico.
Esta página é a tradução para português de um guia redigido em inglês. Em caso de divergência, prevalecem a versão inglesa e o texto oficial da lei. Ler a versão em inglês
